Educação e Escolas
- Não haverá, no mês de Abril, lugar a qualquer pagamento de mensalidades nas creches e estabelecimentos de Ensino Públicos e Privados; Para assegurar liquidez e pagamento de salários nos estabelecimentos privados, o Governo irá manter as condições contratuais e compensar esses estabelecimentos das perdas financeiras decorrentes do não pagamento das mensalidades; NOTA: os valores pagos pelas famílias, relativamente à alimentação nas escolas e que não foram utilizados em Março, serão deduzidos no próximo pagamento quando ele ocorrer. Estas medidas de apoio às famílias terão um impacto estimado em 3 Milhões de Euros e abrange cerca de 15 000 alunos. - Decretar a suspensão das atividades letivas e não letivas e da componente de apoio à família, de todos os estabelecimentos de educação e dos ensinos básico e secundário, da rede pública e estabelecimentos de ensino particulares e cooperativos e estabelecimentos propriedade de instituições particulares de solidariedade social, a partir da próxima segunda-feira e até ao fim das férias da Páscoa; - Recomendar a todas as Comunidades Educativas a observância das regras de convivialidade, higiene, etiqueta respiratória e segurança já amplamente divulgadas, reforçando, neste particular, o apelo às equipas de gestão das escolas para uma intervenção junto das respetivas comunidades que permitam o treino, em ambiente simulado, das regras atrás referidas, intervenção essa que é considerada essencial, dada a disseminação social e cultural que as comunidades educativas são capazes de operar junto da sociedade; - Todas as escolas da rede pública e privada ficam obrigadas a criar um espaço de ‘isolamento’ dos casos suspeitos que se verifiquem, os quais respeitam obrigatoriamente as regras determinadas pelas entidades de Saúde para o efeito; - A minimização do risco de potenciais infeções fora da Região, que já motivaram a suspensão das atividades internas e externas no âmbito do Programa Erasmus, recomendam o adiamento da realização de viagens de finalistas e demais visitas de estudo, sendo esta medida justificada pelo manifesto interesse público em evitar contatos potencialmente perigosos; - Ficam igualmente suspensos todos os eventos de nível escolar, de natureza desportiva ou qualquer outra, que provoquem ajuntamentos de alunos e professores para além do decorrente do normal funcionamento das turmas; - Estudantes universitários madeirenses que se encontrem fora da Região deverão permanecer nos seus locais de estudo até que esteja concluída a quarentena. Para os que não estejam infetados, determina-se período de isolamento na chegada à Região.
Desporto
- A suspensão das atividades destinadas aos escalões de formação até aos 13 anos; - O adiamento ou anulação de eventos que provoquem ajuntamentos de um número significativo de pessoas, particularmente todos aqueles que contem com participação de grupos de pessoas oriundas de países estrangeiros e de outras regiões do país em que se verificam casos de infeção; - A observância de todas as determinações das entidades desportivas nacionais, mormente no que respeita a eventos a realizar na Região com potencial para mobilizar audiências significativas, bem como o respeito integral por todas as normas de prevenção nas deslocações para a competição nacional que tenha de ser cumprida.
Comunicação Social
- O período de apresentação de candidaturas ao programa de incentivos do Estado à comunicação social foi alargado até 20 de abril. Toda a informação pode ser consultada aqui (clicar).