Tendo em conta a dimensão e a complexidade técnica da construção do Hospital Central da Madeira, que a tornam singular no panorama regional, é imperativo que a execução da obra seja acompanhada por empresas de especial capacidade técnica e financeira, com experiência já adquirida em empreendimentos de grande complexidade de conceção e com experiência em obras hospitalares, incluindo as valências de cirurgia geral/bloco operatório com unidade de cuidados pós-anestésicos, consultas externas, esterilização, farmácia, hospital de dia, imagiologia, internamento de ginecologia/obstetrícia, internamento geral, internamento pediátrico, laboratórios, medicina física e reabilitação, medicina nuclear, psiquiatria, unidade de cuidados intensivos geral, unidade de cuidados intensivos neonatais, unidade de cuidados intensivos pediátricos e urgências. Para o efeito, as empresas deverão dispor nos seus quadros uma equipa multidisciplinar, de elevada qualificação e experiência profissional, nas várias áreas inerentes à construção da obra, de onde podemos destacar as áreas das engenharias, da arquitetura e da segurança e saúde no trabalho.
Os candidatos à prestação deste serviço de fiscalização e coordenação de obra têm de possuir várias certificações por entidades acreditadas, designadamente na Gestão da Qualidade, na Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho, na Gestão Ambiental e na Gestão Geral da Qualidade de Empreendimento da Construção.
Os serviços de fiscalização e coordenação da obra de construção do Hospital Central da Madeira, que incluem a Direção de Fiscalização e da Coordenação de Segurança da obra, serão subdivididos em três fases: Preparação da obra; Monitorização e controlo da obra; Gestão da garantia da obra.
O prazo mínimo para entrega das candidaturas é de 30 dias seguidos, a contar do envio do anúncio para publicação, tendo como data limite o dia 18 de maio de 2020. Após esta entrega serão analisadas as diversas candidaturas e as empresas que forem selecionadas nesta fase deverão, de seguida, apresentar propostas.
A adjudicação será feita de acordo com o critério da proposta economicamente mais vantajosa para a Região Autónoma da Madeira, através da Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas - Direção Regional do Equipamento Social e Conservação.