Caso a remuneração base declarada em março, referente a fevereiro, seja igual ou superior a 1,5 IAS (658,22€), o trabalhador terá direito a um apoio financeiro correspondente a dois terços do valor da remuneração registada como base de incidência contributiva, até o limite máximo correspondente à Retribuição Mínima Mensal Garantida (650,88 € na RAM).
Nas situações em que não exista remuneração base declarada em março, referente a fevereiro, aplica-se o valor de 1 IAS (438,81€).
Os pagamentos destes apoios em duplicado para os trabalhadores madeirenses e porto-santenses, começaram a ser processados pelo Instituto de Emprego da Madeira, tendo como base os requerimentos apresentados ao Instituto de Segurança Social da Madeira.
No âmbito desta medida do Governo Regional, o IEM, IP-RAM já processou 1.905 pagamentos a trabalhadores independentes, sócios gerentes e membros de órgãos estatutários, ascendendo a um valor total superior a meio milhão de euros (522.852,86 €).
Augusta Aguiar, Secretária Regional de Inclusão Social e Cidadania realça “a importância da duplicação do apoio concedido pelo Governo Regional aos trabalhadores independentes, sócios gerentes e membros de órgãos estatutários que, neste cenário de quebra ou até mesmo impedimento de realização de atividade em diversos setores da economia regional, registaram quebras muito significativas no seu rendimento ou ficaram, temporariamente, sem qualquer fonte de rendimento. Trata-se de uma medida justa e necessária para a proteção social destes trabalhadores e das suas famílias. O Governo Regional tem tido em atenção as especificidades regionais, desenvolvendo e implementando medidas extraordinárias de proteção social da população, de forma abrangente e alargada, sem deixar nenhum trabalhador desprotegido.”
Saiba como requerer apoio no documento em anexo.