2. De acordo com os procedimentos previstos no referido plano de contingência e com as determinações da autoridade regional de Saúde, um conjunto de 31 alunos da escola já foram identificados para realização de testes.
3. Com exceção para esse conjunto de alunos, que amanhã não comparecerá na escola, o estabelecimento de ensino funcionará num plano de normalidade, estando assegurada a realização das atividades letivas habituais, em condições de segurança.
4. Por tratar-se de um caso detetado na sequência de teste positivo de um familiar que, contrariando todas a normas e recomendações, não respeitou o isolamento a que se devia ter sujeitado até confirmação do resultado do teste realizado no Aeroporto após regresso da cidade do Porto, a SRE volta a apelar à rigorosa observância das normas e recomendações da autoridade de Saúde e dos procedimentos dos planos de contingência das escolas, sob pena da segurança coletiva ser posta em causa por atos de irresponsabilidade individual.
Funchal, 18 de outubro de 2020