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Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado – assistente técnico
Dois postos de trabalho no Gabinete do Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia
Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado – assistente técnico
Um posto de trabalho no Gabinete do Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia
Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado – técnico superior
Um posto de trabalho no Gabinete do Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia
Contratação de Formadores Externos
Contratação de Formadores Externos
Requerimento para acumulação de funções a autorizar pelo DRAE
Requerimento para acumulação de funções a autorizar pelo DRAE - Pessoal Não docente
Dossier ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES
Dossier ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES
Continuidade de funções (QZP) e mobilidades
Publicadas novas listas
Marcação de férias - Delegados Escolares
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Ofício Circular n.º 47
Acumulação de funções - subdelegação de competências
Acumulação de Funções
Modelos a utilizar no âmbito da Acumulação de Funções - Pessoal Não docente
Sessão de Esclarecimento "Acumulação de funções público/privadas - normas e critérios de análise"
Decorrida nos 13 e 14 de outubro na Escola Secundária Francisco Franco
Ofício Circular n.º 52
Acumulação de Funções por Docentes
Portaria n.º 302/2017, de 30 de agosto
Regula o regime de acumulação de funções e actividades públicas e privadas dos educadores de infância, dos professores dos ensinos básico e secundário e dos docentes especializados em educação e ensino especial.
Ofício circular n.º 12
Avaliação de docentes em exercício de funções na administração regional autónoma e local
Quem Somos
A ação do docente especializado em educação especial no contexto da Escola Inclusiva tem vindo a sugerir o desenvolvimento de processos e práticas que procuram proporcionar a alunos com dificuldades o acesso e o sucesso educativos, numa máxima aproximação a uma educação tão comum quanto possível.
O Que Fazemos
O Estatuto da Carreira Docente da RAM, para além das funções previstas para todos os docentes, prevê, desde 2008, um conjunto de funções específicas da ação do docente especializado em educação especial.
Acumulação de remunerações com pensões de aposentação ou reforma e subvenções
Informação acerca da impossibilidade de acumulação de remunerações públicas com pensões de aposentação ou reforma e subvenções
Aquisição de Outras Habilitações e Qualificação para o Exercício de Outras Funções Educativas
Artigo 54.º do Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira
Acumulação de funções
Nos termos do ofício circular n.º 83/2017, de 15/09/2017
Ofício Circular n.º 83
Acumulação de funções de docentes - Portaria n.º 302/2017, de 30 de agosto, que altera a Portaria n.º 108/2008, de 12 de agosto
Alteração à Portaria que regulamenta a acumulação de funções de docentes
Foi publicada a Portaria n.º 302/2017, de 30 de agosto, que altera a Portaria n.º 108/2008, de 12 de agosto.
Ofício Circular n.º 70
Concurso para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial na Região Autónoma da Madeira (Continuidade de funções - QZP) para o ano escolar 2017/2018
Avaliação Extraordinária de Pessoal Docente por Ponderação Curricular (2008-2010):
Modelo III – Ficha para docentes em exercício de funções técnico-pedagógicas
Acumulação de funções: Requerimento Modelo V
Modelo V - Requerimento de acumulação de funções de pessoal docente
Contratos de Pessoal Docente: Modelo IV
Modelo IV - Minuta de contrato de trabalho a termo resolutivo em regime de acumulação
Define os Cursos que Conferem Qualificação para o Exercício de Outras Funções Educativas
Despacho n.º 36/2009, de 2 de julho
Adita Novos Cursos que Conferem a Qualificação para o Exercício de Outras Funções Educativas
Despacho n.º 86/2009, de 4 de dezembro
Contratação
Portaria n.º 103/2008, de 6 agosto
Acumulação de Funções
Portaria n.º 108/2008, de 12 de agosto
Atribuição do Subsídio de Refeição na Administração Pública
Nota Informativa n.º 5/GUG/2017 – Relembra os requisitos a observar na atribuição do subsídio de refeição na Administração Pública e chama a atenção para a não acumulação do subsídio de refeição com qualquer outra prestação de idêntica natureza.
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