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Ofício Circular n.º 1/2026
Remuneração por trabalho extraordinário letivo - aditamento
Ofício Circular n.º 30/2025
Remuneração por trabalho extraordinário letivo
Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17 de março-Altera os regimes de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação, de recuperação do temp
Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17 de março-Altera os regimes de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação, de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário e o do concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente e que cria o apoio extraordinário e temporário à deslocação para docentes, alterando os Decretos-Leis n.os 32-A/2023, de 8
Paula Teixeira, 31 anos ao Serviço da Educação na Região Autónoma da Madeira
Folheto Extraordinário, da Divisão de Acessibilidade e Ajudas Técnicas
Audiodescrição: Um recurso para ver com os ouvidos...
Folheto Extraordinário, da Divisão de Acessibilidade e Ajudas Técnicas
Projeto “PC4Dys”
Folheto Extraordinário, da Divisão de Acessibilidade e Ajudas Técnicas
Projeto “Todos Podem Ler” - Bibliotecas Escolares mais Inclusivas na RAM
Folheto Extraordinário, da Divisão de Acessibilidade e Ajudas Técnicas
Projeto “TELEAULA - Aprender Sem Barreiras”
Folheto Extraordinário, da Divisão de Acessibilidade e Ajudas Técnicas
Ofício Circular n.º 38
Concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira (externo extraordinário) para o ano escolar 2014/2015
Ofício Circular n.º 36
Concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira (externo extraordinário) para o ano escolar 2014/2015
Ofício Circular n.º 32
Concursos para seleção e recrutamento de pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na RAM (interno/externo extraordinário/contratação inicial) para o ano escolar 2014-2015
Oficio Circular nº 70
Circular do Ministério da Educação sobre a execução das sentenças dos TAF do Funchal e Ponta Delgada, no âmbito do concurso externo extraordinário do continente.
Ofício Circular n.º 45
Concurso externo extraordinário de seleção e recrutamento de pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino na Região Autónoma da Madeira - Ano escolar 2013-2014.
Ofício Circular n.º 43
Concurso externo extraordinário de seleção e recrutamento de pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial na RAM - Ano escolar 2013/2014
Ofício Circular n.º 29
Concurso externo extraordinário de seleção e recrutamento de pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial na RAM
Ofício Circular n.º 12
Trabalho extraordinário e trabalho prestado em feriados, dias de descanso semanal complementar e/ou obrigatório
Oficio Circular nº 9
Procedimentos a adoptar na prestação de trabalho extraordinário, em dia de descanso semanal, complementar e feriados, nas deslocações em serviço e na atribuição do abono para falhas
Oficio Circular n.º 5
Orientações sobre o trabalho extraordinário, em dia de descanso complementar/semanal e fixação de prazos procedimentais
Ofício Circular N.º 2
Orientações sobre ajudas de custo/transporte, trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, complementar e feriados
Ofício Circular n.º 29
Dispensa para participação do VIII Congresso Extraordinário da Federação Nacional dos Sindicatos da Educação
Secretário da Economia destaca impacto económico extraordinário do Rali da Madeira
As três primeiras equipas classificadas do Rali da Madeira 2026 são Miguel Nunes/João Paulo, João Silva/Luis Rodrigues e Armindo Araújo/Luis Ramalho.
Governo apoia armadores com 10 cêntimos por litro de gasóleo colorido e marcado
Candidaturas ao apoio extraordinário estão abertas
Programa de Apoio Extraordinário aos Combustíveis - PAC Social
As candidaturas ao PAC Social, por parte das Entidades Candidatas, decorrem entre 03 a 07 de agosto de 2026.
Aviso - Publicitação do Início do Procedimento e Participação Procedimental
Projeto de portaria que estabelece um auxílio financeiro extraordinário aos agricultores da ilha do Porto Santo para a contenção do coelho.
AVISO - PUBLICITAÇÃO DO INÍCIO DO PROCEDIMENTO E PARTICIPAÇÃO PROCEDIMENTAL
Projeto de Regulamento do Programa de Apoio Extraordinário aos Combustíveis - PAC Social
Publicitação de início de procedimento
Projeto de Portaria que aprova o Regulamento de atribuição do apoio extraordinário ao gasóleo colorido e marcado para os armadores de pesca, na Região Autónoma da Madeira
Publicitação do Início do Procedimento e Participação Procedimental
Portaria que aprova o regulamento de apoio extraordinário e excecional ao setor dos transportes públicos de passageiros.
Publicitação do Início do Procedimento Projeto de Resolução
Publicitação do Início do Procedimento Projeto de Resolução que aprova regulamento que estabelece as regras da concessão de um apoio financeiro extraordinário a produtores agrícolas afetados pelos efeitos das depressões “Cláudia” e “Emília”
Governo Regional avança com apoio aos combustíveis para taxistas e operadores de transporte coletivo
Os profissionais do setor do táxi e as empresas de transporte coletivo de passageiros na Região vão poder solicitar, a partir do final desta semana, o apoio extraordinário criado para minimizar o impacto da subida dos combustíveis.
Pedro Rodrigues reúne-se com direção da AITRAM para abordar apoios extraordinários
As empresas prestadoras de serviço de táxi, incluindo os de letra T, com licença emitida nos termos legais e inspeção periódica obrigatória válida, vão beneficiar de um apoio extraordinário de 15 cêntimos por litro no gasóleo rodoviário e na gasolina, considerando um consumo até 300 litros por veículo e por mês, no valor de 135 euros por veículo.
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