No âmbito da administração pública regional e no exercício da sua missão, constituem, nomeadamente atribuições da IRF, a prestação de todo o apoio técnico especializado ao membro do Governo Regional que detenha a tutela do sector das finanças, o qual compreende designadamente:
(i) a elaboração de projetos de diplomas;
(ii) a emissão de pareceres, sobre quaisquer matérias, independentemente da sua natureza, incluindo os relativos a projetos de diplomas legais que lhe sejam submetidos; e
(iii) efetuar estudos sobre quaisquer matérias de natureza económica, financeira, patrimonial e orçamental.
Paralelamente e complementarmente, integra-se no apoio técnico especializado, o apoio jurídico que se revele necessário ao bom desempenho dos trabalhos realizados no âmbito das ações inspetivas, de auditorias ou de quaisquer outras ações de controlo, incluindo inquéritos, sindicâncias e averiguações a entidades, independentemente da sua natureza, que sejam intervencionadas pela IRF.