Foi publicada a Resolução 910/2020, de 16 de novembro, que aprova os critérios e linhas orientadoras que devem ser seguidas pelos dirigentes máximos na análise dos requerimentos de pré-reforma.
Na sequência da publicação desta Resolução, que aprovou no seu anexo o Regulamento que estabelece as regras para a determinação da prestação a atribuir na situação de Pré-Reforma que corresponda à suspensão da prestação de trabalho, estão reunidas as condições para que os trabalhadores que já apresentaram requerimentos solicitando a sua pré-reforma (ou que o venham a apresentar agora) possam ser apreciados pelos dirigentes máximos dos respetivos organismos.
Na verdade, o Regulamento aprovado criou um conjunto de princípios e regras harmonizadas, que devem ser seguidas de modo uniforme por todos os organismo da administração pública regional, de modo a garantir que os processos são avaliados, de forma transversal, de modo equivalente em todos os organismos.
Para que os requerentes do processo de pré-reforma possam ter uma noção (a título indicativo e não vinculativo) do valor máximo que lhe poderá ser oferecido no processo de negociação, foi criado pela Direção Regional de Informática, na página do Portal do Funcionário Público, um simulador que lhes dará uma noção a auferir enquanto durar a situação de pré-reforma.
Tal simulador está acessível em https://pfp.madeira.gov.pt/SimuladorPreReforma