O Plano de Ação de Inteligência Artificial para a Administração Pública Regional (PLAN.IA 1.0 RAM) concretiza em 2026 e 2027 o primeiro ciclo do Plano Estratégico regional neste domínio. A prioridade deste ciclo centra-se em preparar, testar e avaliar uma adoção coordenada da IA, sem promover uma utilização generalizada ou indiscriminada.
Âmbito e entidades abrangidas
O Plano aplica-se diretamente à administração direta da Região Autónoma da Madeira, abrangendo os sistemas e casos de uso de IA nas diferentes fases, desde o estudo à utilização.
Os organismos da administração indireta e as entidades do setor público empresarial regional asseguram o alinhamento material das suas iniciativas com o Plano Estratégico através de instrumentos de governação adequados à natureza, dimensão e evolução dessas iniciativas. A natureza ou autonomia da entidade não determina, por si só, a necessidade de elaborar um plano setorial.
O que está previsto para 2026 e 2027
Em 2026 serão definidos o modelo de governação, o mapa de responsabilidades, a arquitetura tecnológica de referência, os critérios para selecionar projetos piloto e as ações de sensibilização e literacia.
Em 2027 estes instrumentos serão testados e serão desenvolvidos pelo menos três casos de uso piloto nas áreas de apoio interno e documental, simplificação administrativa e interação e atendimento a cidadãos e empresas.
Até ao final de 2027, o Plano prevê a avaliação de, pelo menos, três pilotos, a formação de 165 trabalhadores e a participação de 220 trabalhadores em ações de sensibilização.
O Grupo de Trabalho (GT-GRC.IA)
Foi constituído o Grupo de Trabalho (GT-GRC.IA) responsável pela definição, execução e acompanhamento do Plano de Ação, sendo composto por representantes da Agência de Inovação e Modernização da Região Autónoma da Madeira, IP-RAM (AIM), da Direção Regional de Informática e do Gabinete Regional para a Conformidade Digital, Proteção de Dados e Cibersegurança (GCPD).
A coordenação é assegurada pelo representante do GCPD, promovendo critérios comuns, decisões coordenadas e uma implementação articulada.
Planos e iniciativas setoriais
A formalização de um plano setorial é avaliada em função do alcance, da complexidade e da evolução prevista para as iniciativas de IA de cada entidade. Uma iniciativa individual ou a aquisição de uma ferramenta não determina, por si só, a necessidade de elaborar um plano setorial.
O plano setorial deve garantir o alinhamento material com o Plano Estratégico e observar os requisitos comuns de conformidade, transparência, gestão do risco, supervisão humana, governação de dados, segurança, capacitação dos utilizadores e acompanhamento dos resultados.
As entidades públicas poderão solicitar ao GCPD esclarecimentos sobre enquadramento mais adequado às suas iniciativas.
