Resolução n.º 100/2020, de 13 de março, da PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL - Determina que, até à aprovação do regime dos gabinetes dos membros do Governo Regional, a remuneração dos técnicos especialistas nomeados pelo Governo Regional corresponde a uma percentagem do valor padrão fixado para os titulares dos cargos de direção superior de 1.º grau, identificada no respetivo despacho de nomeação.