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DLR 8/2019/M

Descongelamento das carreiras dos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica 03-08-2023 Direção Regional da Administração Pública
DLR 8/2019/M

Decreto Legislativo Regional n.º 8/2019/M, de 6 de agosto - Estabelece as regras e procedimentos a serem adotados pelo Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E. - SESARAM, E. P. E. - no âmbito do processo de descongelamento das carreiras dos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica

 

Alterações:

- Decreto Legislativo Regional n.º 10/2021/M, de 17 de maio - Procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 8/2019/M, de 6 de agosto, que estabelece as regras e procedimentos a serem adotados pelo Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM - SESARAM, EPERAM - no âmbito do processo de descongelamento das carreiras dos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica

 

- Decreto Legislativo Regional n.º 40/2023/M, de 3 de agosto - Cria as regras excecionais para a avaliação do desempenho dos profissionais pertencentes às carreiras dos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica, referente aos triénios de 2018/2019/2020 e de 2021/2022/2023, com a atribuição de 5,5 pontos em cada um dos triénios referidos, em exercício de funções na Região Autónoma da Madeira, com período mínimo de serviço efetivo equivalente a dois terços e um dia do ciclo avaliativo


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