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DL 106/2002

Estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local 09-03-2026 Direção Regional da Administração Pública
DL 106/2002
Estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local

 

Aprovação:

Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril - Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local

 

Alterações:
- Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho - Procede à aplicação aos bombeiros municipais das categorias e das remunerações previstas para os bombeiros sapadores

- Decreto-Lei n.º 111/2023, de 29 de novembro - Clarifica a admissibilidade da atribuição de suplementos remuneratórios pela prestação de trabalho suplementar e de trabalho por turnos

- Decreto-Lei n.º 51/2025, de 27 de março - Altera o Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, que estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local

- Declaração de Retificação n.º 22-A/2025/1, de 23 de abril - Retifica o Decreto-Lei n.º 51/2025, de 27 de março, que altera o Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, que estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local - https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/04/07901/0000200002.pdf

Decreto-Lei n.º 75/2026, de 9 de março - Altera o Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, que estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.

 

Aposentação:

Decreto-Lei n.º 87/2019, de 2 de julho - Regula as condições e as regras de atribuição e de cálculo das pensões de aposentação ou reforma dos trabalhadores integrados nas carreiras de bombeiro sapador e de bombeiro municipal

 

 

 


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