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Acordo de empresa entre a ARM, o SINTAP e o STFP-RAM - Revisão global 02-05-2024 Direção Regional da Administração Pública
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- Acordo de Empresa entre a ARM - Águas e Resíduos da Madeira, S.A., Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos - SINTAP e o Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública da Região Autónoma da Madeira - STFP - RAM - Revisão Global

 

- Acordo de Empresa entre a ARM - Águas e Resíduos da Madeira, S.A., Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos - SINTAP e o Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública da Região Autónoma da Madeira - STFP - RAM - Primeira Revisão

Disponível para consulta no JORAM:

https://joram.madeira.gov.pt/joram/3serie/Ano%20de%202023/IIISerie-08-2023-04-14.pdf

 

- Acordo de Empresa entre a ARM - Águas e Resíduos da Madeira, S.A., Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos - SINTAP e o Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública da Região Autónoma da Madeira - STFP - RAM - Segunda Revisão e Texto Consolidado

 

O Acordo de Empresa aplica-se em toda a Região Autónoma da Madeira e obriga, por um lado, a ARM - Águas e Resíduos da Madeira, S.A. (ARM), cuja atividade principal é a gestão do Sistema Multimunicipal de Águas e Resíduos da Região Autónoma da Madeira e, por outro lado, os trabalhadores ao seu serviço, cujo contrato é regulado pelo Código do Trabalho (aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, com alterações) representados pelo Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos (SINTAP) e pelo Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública da Região Autónoma da Madeira (STFP - RAM).

 

O Acordo de Empresa entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2019 ou no dia seguinte ao da sua publicação na 3.ª série do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, consoante o que ocorrer posteriormente, e vigora pelo prazo de 3 anos, renovando-se, sucessivamente, por períodos de 1 ano.

 

É revogado o Acordo de Empresa celebrado entre estas no passado dia 27 de dezembro de 2017 e publicado na 3.ª série do JORAM a 2 de fevereiro de 2018.

 

São publicados os  seguintes anexos:

Regulamento de Enquadramento Profissional

Regulamento de Enquadramento Salarial

 

Portarias de extensão:

- Portaria de Extensão n.º 1/2019, de 22 de janeiro, da Direção Regional do Trabalho e da Ação Inspetiva, SECRETARIA REGIONAL DA INCLUSÃO E ASSUNTOS SOCIAIS - Portaria de Extensão do Acordo de Empresa entre a ARM - Águas e Resíduos da Madeira, S.A., Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos - SINTAP e o Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública da Região Autónoma da Madeira - STFP - RAM - Revisão Global

- Portaria de Extensão n.º 17/2023 - Portaria de Extensão do Acordo de Portaria de Extensão do Acordo de Empresa entre a ARM - Águas e Resíduos da Madeira, S.A., Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos - SINTAP e o Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública da Região Autónoma da Madeira - STFP - RAM - Primeira Revisão - https://joram.madeira.gov.pt/joram/3serie/Ano%20de%202023/IIISerie-10-2023-05-15.pdf

 

 

Acordo de Adesão entre a ARM - Água e Resíduos da Madeira, S.A. e o SERS - Sindicato dos Engenheiros, ao Acordo de Empresa celebrado entre a mesma Empresa e o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos (SINTAP), Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública da Região Autónoma da Madeira (STFP-RAM)

 

 

 


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