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Acordo de empresa entre a ARM e o SITE/CSRA 02-05-2024 Direção Regional da Administração Pública
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Acordo de Empresa entre a ARM - Águas e Resíduos da Madeira, S.A. e o SITE/CSRA - Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Atividades do Ambiente do Centro Sul e Regiões Autónomas - Clausulado

 

Acordo de Empresa entre a ARM - Águas e Resíduos da Madeira, S.A. e o SITE/CSRA - Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Atividades do Ambiente do Centro Sul e Regiões Autónomas - Primeira Revisão.

 

Acordo de Empresa entre a ARM - Águas e Resíduos da Madeira, S.A. e o SITE/CSRA - Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Atividades do Ambiente do Centro Sul e Regiões Autónomas – Segunda Revisão e Texto Consolidado

 

O Acordo de Empresa, aplica-se em toda a Região Autónoma da Madeira e obriga, por um lado, a ARM – Águas e Resíduos da Madeira, S.A. (ARM), cuja atividade principal é a gestão do Sistema Multimunicipal de Águas e Resíduos da Região Autónoma da Madeira e, por outro lado, os trabalhadores ao seu serviço, cujo contrato é regulado pelo Código do Trabalho (aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, com alterações) representados pelo Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos (SINTAP) e pelo Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública da Região Autónoma da Madeira (STFP - RAM).

 

 

 O Acordo de Empresa entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2019 ou no dia seguinte ao da sua publicação na 3.ª série do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, consoante o que ocorrer posteriormente e vigora pelo prazo de 3 anos, renovando-se, sucessivamente, por períodos de 1 ano.

 

São publicados os  seguintes anexos:
Regulamento de Enquadramento Profissional
Regulamento de Enquadramento Salarial

 

Acordo de Empresa entre a ARM - Águas e Resíduos da Madeira, S.A. e o SITE/CSRA - Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Atividades do Ambiente do Centro Sul e Regiões Autónomas (Clausulado) - Retificação

 

 

Portarias de extensão:

- Portaria de Extensão n.º 2/2019, de 22 de janeiro, da Direção Regional do Trabalho e da Ação Inspetiva, SECRETARIA REGIONAL DA INCLUSÃO E ASSUNTOS SOCIAIS - Portaria de Extensão do Acordo de Empresa entre a ARM - Águas e Resíduos da Madeira, S.A. e o SITE/CSRA - Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Atividades do Ambiente do Centro Sul e Regiões Autónomas - Clausulado

- Portaria de Extensão n.º 18//2023 - Portaria de Extensão do Acordo de Empresa entre a ARM - Águas e Resíduos da Madeira, S.A. e o SITE/CSRA - Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Atividades do Ambiente do Centro Sul e Regiões Autónomas - Primeira Revisão. - https://joram.madeira.gov.pt/joram/3serie/Ano%20de%202023/IIISerie-10-2023-05-15.pdf

 

 

 

 


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