O SCI e o respetivo Conselho Coordenador (órgão que garante o funcionamento do SCI) foram instituídos pelo Decreto-Lei n.º 166/98, de 25 de junho, e regulamentados pelo Decreto Regulamentar n.º 27/99, de 12 de novembro.
A Inspeção Regional de Finanças, nos termos do art.º 6 do citado DL n.º 166/98 e como órgão regional de controlo interno, integra o Concelho de Coordenação do SCI, sendo representada pelo titular desta Inspeção Regional, marcando presença nas reuniões deste Conselho e participa nos trabalhos das respetivas Secções Especializadas.
Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado (SCI)