Parecer emitido pela DRAPMA sobre o regime aplicável à constituição de júri de procedimento concursal destinado ao recrutamento de dirigentes intermédios.
Conclusão:
O regime relativo ao procedimento concursal para seleção e provimento de titulares de cargos de direção intermédia , incluindo as regras sobre composição dos respetivos júris, a aplicar nos serviços e organismos da administração regional autónoma da Madeira é o constante do D.L.R. n.º 5/2004/M, com a redação introduzida pelo D.L.R. n.º 27/2006/M, previsto no art. 4.º-A, do citado diploma.