Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/M, de 7 de dezembro - Adapta à Administração Regional Autónoma da Madeira o regime de justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 181/2007, de 9 de Maio