Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 1/2020, publicado no Diário da República n.º 7/2020, Série I de 2020-01-10
Uniformiza a Jurisprudência nos seguintes termos: «Relativamente a exames psicológicos de selecção realizados em concursos de pessoal, os candidatos têm o direito de obter certidão que abranja o conteúdo dos respectivos testes, o seu próprio desempenho e as notações aí recebidas, mas não têm acesso à grelha abstracta de avaliação dos testes se esta estiver coberta por um sigilo relativo à propriedade científica do exame.»