Despacho conjunto n.º 32/2020, de 6 de março, da VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL E DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES E SECRETARIA REGIONAL DE SAÚDE E PROTEÇÃO CIVIL - Define as medidas destinadas a preparar os organismos da administração regional para situações de contingência, em consonância com as orientações difundidas pelas autoridades de saúde, regionais e nacionais, que replicam as boas práticas internacionais em matéria de medidas de prevenção e contenção da disseminação da infeção do COVID 19.