Orgânica da Direção Regional da Administração Pública
Orgânica:
Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2023/M, de 10 de janeiro - Aprova a orgânica da Direção Regional da Administração Pública
Estrutura nuclear:
Portaria n.º 308/2023, de 4 de maio, da SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS - Aprova a estrutura nuclear da Direção Regional da Administração Pública, abreviadamente designada por DRAP.
Estrutura flexível:
Despacho n.º 184/2023, de 31 de maio, da SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS - Aprova a estrutura flexível da Direção Regional da Administração Pública, abreviadamente designada por DRAP, e as competências das respetivas unidades orgânicas.
Áreas administrativas:
Despacho n.º 199/2023, de 16 de junho, da SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS - Procede ao enquadramento das áreas de coordenação e chefias administrativas da Direção Regional da Administração Pública, abreviadamente designada por DRAP, em função da atual organização interna da mesma