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Vias de conclusão do nível secundário de ensino (DL 357/2007)

Organização/gestão curricular 29-03-2018 Direção Regional de Educação
Vias de conclusão do nível secundário de ensino (DL 357/2007)

   As vias de conclusão do nível secundário de educação são respostas criadas para quem frequentou, sem concluir, percursos formativos de nível secundário de educação, desenvolvidos ao abrigo de planos de estudo já extintos.   

   As vias de conclusão do nível secundário de educação de cursos extintos concretizam-se através de:   
   Via escolar   
   A conclusão e certificação por esta via ocorre pelo recurso às atuais disciplinas dos cursos científico-humanísticos e cursos profissionais, as quais são concluídas através de exames a realizar nos meses de novembro, fevereiro e maio, assumindo as seguintes formas:
 · Conclusão de cursos prioritariamente orientados para o prosseguimento de estudos (o candidato pode optar, caso exista oferta, por substituir a realização de exame a nível de escola pela realização de exame nacional do ensino secundário); 
 · Conclusão de cursos profissionalmente qualificantes; 
 · Conclusão generalista do nível secundário de educação (o candidato pode optar, caso exista oferta, por substituir a realização de exame a nível de escola pela realização de exame nacional do ensino secundário).     
 
    Realização de módulos de formação correspondentes a Referenciais de Formação inscritos no Catálogo Nacional de Qualificações 
    A conclusão e certificação por esta via concretiza-se através da realização, com aproveitamento, de unidades de competência (UC) da formação de base e/ou de unidades de formação de curta duração (UFCD) da formação tecnológica, dos referenciais de formação integrados no Catálogo Nacional de Qualificações, independentemente da natureza do curso de origem.

 

 


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