Pesquisar

Ensino secundário recorrente a distância (ESRaD)

Legislação 27-05-2021 Direção Regional de Educação
Ensino secundário recorrente a distância (ESRaD)

Despacho nº 11978/2016, de 7 de outubro - Determina que a Escola Secundária de Camões, em Lisboa, e a Escola Secundária Felismina Alcântara do Agrupamento de Escolas de Mangualde, em Mangualde, são as escolas sede da experiência-piloto do Ensino Secundário Recorrente a Distância. (Publicado no Diário da República, Nº 138 - II Série)

Portaria nº 254/2016, de 26 de setembro - Cria uma experiência-piloto de ensino a distância, no âmbito da oferta formativa do ensino secundário na modalidade de ensino recorrente, designada Ensino Secundário Recorrente a Distância (ESRaD), a iniciar no ano letivo 2016/2017, e regulamenta a especificidade da sua organização, do seu funcionamento e da sua avaliação. Procede ainda à criação das matrizes dos Cursos Científico-Humanísticos do Ensino Secundário Recorrente a Distância no regime de frequência presencial na modalidade b-Learning. (Publicado no Diário da República Nº 185 - I Série)


Este sítio utiliza cookies para facilitar a navegação e obter estatísticas de utilização. Poderá consultar a nossa Política de Privacidade aqui.