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Ofício Circular N.º 038 de 29 de abril de 2021

Reedição do estudo "A Educação Sexual dos Jovens Portugueses - Conhecimentos e Fontes" 29-04-2021 Direção Regional de Educação
Ofício Circular N.º 038 de 29 de abril de 2021

Em 2008, o Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa (ICS-ULisboa) e a Associação para o Planeamento da Família (APF) realizaram o estudo "A Educação Sexual dos Jovens Portugueses - Conhecimentos e Fontes", estudo de âmbito nacional, realizado em 62 escolas, através da aplicação de inquérito por questionário a uma amostra de 2621 alunos/as de 10.º e 12.º anos, tendo várias escolas secundárias da Região Autónoma da Madeira participado nesse estudo.
Atualmente, a Associação para o Planeamento da Família (APF), conjuntamente com o Instituto de Ciências Sociais (ICS) e agora também em parceria com o Centro Lusíada de Investigação em Serviço Social e Intervenção Social (CLISSIS), encontra-se a desenvolver o estudo comparativo "A Educação Sexual dos/as Jovens Portugueses/as - Conhecimentos e Fontes" e, por isso, se propõem a regressar às escolas onde realizaram a primeira edição do estudo, em 2008, para comparar e dar conta das mudanças que ocorreram na educação sexual dos/as jovens em Portugal.
Importa referir que o estudo foi submetido a três instâncias - à Comissão de Ética do lCSULisboa, ao Encarregado da Proteção de Dados do ICS-ULisboa e ao MIME - Sistema de Monitorização de Inquéritos em Meio Escolar - da Direção Geral da Educação, que deram pareceres favoráveis à sua realização (em 19/03/2019, em 05/02/2020 e em 20/02/2020, respetivamente), após validação do cumprimento e da salvaguarda dos requisitos éticos da pesquisa e de proteção e anonimização da informação de acordo com o RGPD - Regulamento Geral de Proteção de Dados (a nível europeu - Regulamento Europeu 2016/679/EC) e nas suas especificidades nacionais - Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
O desenho do atual estudo será muito semelhante ao do anterior. É utilizado o inquérito por questionário, que será aplicado a duas turmas de cada escola participante, uma do 10.º ano e outra do 12.º ano.
A realização do estudo na escola fica sujeita à autorização do Conselho Executivo, entidade legalmente competente para a gestão das atividades escolares e intervenções
educativas em cada escola. Assim, a articulação com a Associação para o Planeamento da Família revela-se de crucial importância para a sua concretização, uma vez que o estudo se reveste de natureza muito sensível e da vida privada e, como tal, implica o cumprimento das normas de confidencialidade, proteção e segurança de dados, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados, assegurado na sua execução em todo o território nacional Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
Mais se informa que um elementos da Associação para o Planeamento da Família (APF), entidade responsável pela aplicação deste estudo, entrará em contacto com a  escola para a definição e operacionalização dos procedimentos relativos à aplicação deste inquérito.


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