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Ofício Circular N.º 072 de 05 de maio de 2022

Adiamento de matrícula no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico 2022/2023. 07-05-2022 Direção Regional de Educação
Ofício Circular N.º 072 de 05 de maio de 2022

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe e para os efeitos de divulgação junto dos estabelecimentos de Educação/Ensino, somos a informar que, de acordo com o estipulado no artigo n.º 16 do DLR n.º 11/2020/M, de 29 de julho, poderá ser desencadeado o procedimento de adiamento da matrícula.

 

1. Esta medida destina-se às crianças que completam os 6 anos até 15 de setembro de 2022.

 

2. O recurso a esta condição especial de matrícula deve ser usado com ponderação e sempre bem fundamentado, considerando o nível de maturidade necessário à integração na vida escolar e respeitando os ritmos de crescimento global das crianças que influenciam de forma determinante a adaptação ao processo de ensino/aprendizagem.

 

3. O Encarregado de Educação deverá dirigir ao Diretor Regional de Educação um requerimento devidamente fundamentado, solicitando o adiamento de matrícula do seu educando no primeiro ano de escolaridade do 1.º Ciclo do Ensino Básico.

 

3.1. No requerimento deverão constar os seguintes dados: nome do Encarregado de Educação, morada completa, contacto telefónico, nome e data de nascimento da criança, bem como a justificação para a apresentação do pedido de adiamento de matrícula.

 

3.2. Este requerimento deverá de ser acompanhado, de um relatório de avaliação técnico-pedagógica e de proposta da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva.

 

3.3. O relatório referido na alínea anterior, deve ser elaborado conjunta e obrigatoriamente pelos intervenientes no processo educativo da criança. Este documento deve concluir de forma clara e objetiva as circunstâncias que aconselham o ingresso da criança um ano depois do que é permitido no regime educativo comum.

 

3.4. Caso a criança beneficie de acompanhamento técnico nos serviços de saúde ou outros, o encarregado de educação deverá solicitar relatório/parecer aos técnicos que acompanham a criança fundamentando este pedido.

 

4. O requerimento, acompanhado dos documentos solicitados deverão dar entrada na Direção Regional de Educação (DRE), impreterivelmente, até ao dia 31 de maio de 2022.

 

5. Caso seja dado parecer favorável ao pedido de adiamento o Encarregado de educação deverá renovar a matrícula do seu educando no estabelecimento de Educação/ Ensino da sua área de residência ou no estabelecimento que frequenta, no prazo estabelecido para o efeito.


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