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Ofício Circular N.º 060 de 28 de março de 2023

Antecipação de matrícula no 1.º ciclo do ensino básico 2023/2024 06-03-2023 Direção Regional de Educação
Ofício Circular N.º 060 de 28 de março de 2023

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe e para efeitos de divulgação junto dos estabelecimentos de Educação/Ensino, somos a informar que, de acordo com o estipulado no artigo 16.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2020/M, de 29 de julho e nos n.ºs 9 e 10 do artigo 4.º da Portaria n.º 313/2022, de 20 de junho, poderá ser desencadeado o procedimento de antecipação da matrícula.

O recurso a esta condição especial de matrícula deve ser usado com moderação e bem fundamentado, considerando os requisitos necessários à integração na vida escolar e respeitando os ritmos de crescimento e desenvolvimento global das crianças que influenciam de forma determinante a adaptação ao processo de ensino/aprendizagem.

Esta medida destina-se às crianças que completam os 6 anos, após 31 de dezembro de 2023 e obedece aos seguintes procedimentos:

- O Encarregado de Educação dirige ao Diretor Regional de Educação um requerimento solicitando a autorização de matrícula antecipada do seu educando no primeiro ano de escolaridade do 1.º Ciclo do Ensino Básico. Este requerimento, acompanhado dos documentos solicitados, deve dar entrada na Direção Regional de Educação (DRE), impreterivelmente, até ao dia 31 de maio de 2023.

 
- No referido requerimento devem constar os dados de identificação da criança e do Encarregado de Educação (nome do Encarregado de Educação e da criança, morada completa, contacto telefónico, data de nascimento da criança). 

 
- Em anexo, devem ser incluídos os seguintes documentos:

- Fundamentação para a apresentação do pedido de antecipação de matrícula;

- Proposta da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação inclusiva (EMAEI), que integra o parecer técnico pedagógico fundamentado, resultante da elaboração conjunta entre os intervenientes no processo educativo da criança e baseado nos dados evidenciados nos seguintes relatórios:

a) Relatório de Avaliação Pedagógica elaborado pela Educadora de lnfância, com base nas orientações fornecidas em anexo, bem como o seu parecer face ao referido processo de antecipação de matrícula;

b) Relatório de Avaliação Psicológica, com os parâmetros necessários à fundamentação, realizado pela psicóloga do estabelecimento de educação e ensino da criança.

- Caso seja dado parecer favorável ao pedido de antecipação, a matrícula no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico fica sujeita à existência de vaga, conforme disposto no n.º 11, do artigo 4.º da Portaria n.º 313/2022, de 20 de junho.
 


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