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Ofício Circular N.º 065 de 14 de abril de 2023

Funcionamento das Escolas durante o período das provas de aferição e da Festa do Desporto Escolar 11-03-2023 Direção Regional de Educação
Ofício Circular N.º 065 de 14 de abril de 2023

O Calendário Escolar para o ano letivo de 2022/2023 dos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública e particular da Região Autónoma da Madeira (Despacho n.º 283/2022, de 29 de julho, conjugado com o Despacho n.º 446/2022 de 28 de dezembro) aprovaram, entre outras matérias, os períodos de realização da Festa do Desporto Escolar e das Provas de Aferição.

Decorre da aplicação destes diplomas que a Festa do Desporto Escolar se efetue entre o período de 25 de maio e 2 de junho e as provas de aferição (Educação Física 5.º ano) se realizem entre os dias 16 e 26 de maio.

Esta calendarização implica, necessariamente, que as escolas, através dos seus órgãos de gestão e administração, tomem as medidas organizativas que possam assegurar o bom êxito da Festa do Desporto Escolar, das Provas de Aferição e das restantes atividades letivas.

Não colidindo com este princípio de gestão autonómica, e apenas no sentido da melhor conciliação das atividades a decorrer neste período temporal - ressalvando outras que as escolas possam tomar -, sugere-se a aplicação das seguintes medidas:

a) No período fixado para a Festa do Desporto Escolar (25 de maio a 2 de junho), os estabelecimentos de ensino que têm Provas de Aferição podem organizar-se da seguinte forma:

l) Nas escolas em cujas instalações desportivas decorram atividades da Festa do Desporto Escolar, as provas de Aferição de Educação Física poderão ser realizadas no período compreendido entre 16 de 25 de maio;

ll) Nas turmas em que haja participação de alunos e professores, simultaneamente envolvidos da Festa do Desporto Escolar e no processo de avaliação das diversas provas de Aferição, estas poderão ser realizadas no período compreendido entre 16 de 25 maio;

lll) Nas turmas em que haja participação de alunos e professores, simultaneamente envolvidos nos ensaios da cerimónia de abertura da Festa do Desporto Escolar e no processo de avaliação das diversas provas de aferição, estas poderão ser realizadas no período compreendido entre 16 e 23 de maio;

lV) Durante os dias consagrados à Festa do Desporto Escolar (11.1.1 do Despacho n.º 283/2022, de 29 de julho) "Nas turmas em que não se verifique a participação de alunos nas iniciativas que vierem a ser programadas, prosseguem as atividades letivas previstas";

V) Ainda durante este mesmo período da Festa do Desporto Escolar (11.1.2 do mesmo normativo) "Nas turmas em que haja participação de alunos, a atividade letiva visa o reforço ou consolidação de aprendizagens, não devendo, nesta situação, ocorrer procedimentos que visem a avaliação sumativa interna dos alunos".

 

b) Relembra-se também que, nos termos do n.º 14 deste Despacho n.º 283/2022, de 29 de julho, que aprovou o Calendário Escolar para o ano 2022/2023, "No período em que decorre a realização das provas de aferição, provas finais de ciclo, provas de equivalência à frequência e dos exames nacionais, as escolas devem adotar medidas organizativas ajustadas para os anos de

escolaridade não sujeitos a provas e exames, de modo a garantir o máximo de dias efetivos de atividades escolares e o cumprimento integral dos programas das diferentes disciplinas."
 


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