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Ofício Circular N.º 055 de 05 de maio de 2020

Ingresso Antecipado no 1.º ano de Escolaridade - 2020/2021 05-05-2020 Direção Regional de Educação
Ofício Circular N.º 055 de 05 de maio de 2020
De acordo com o DLR n.º 33/2009/M, as crianças que manifestem precocidade excecional no seu desenvolvimento global podem, em situações excecionais, beneficiar da antecipação de matrícula no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico. Para mais informações, consulte o ofício e respetivo anexo.

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