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Estratégia Regional de Educação para a Cidadania

Informações gerais sobre a Estratégia Regional de Educação para a Cidadania 10-07-2023 Direção Regional de Educação
Estratégia Regional de Educação para a Cidadania

Enquadramento Legal

Decreto Legislativo Regional n.º 11/2020/M de 29 de julho

 

“Com a adaptação Regional do Decreto -Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, alterado pela Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro, e do Decreto -Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, consolida -se o reconhecimento e o reforço da importância da autonomia pedagógica e organizativa, progressivamente conquistada pelos estabelecimentos de educação e ensino da Região Autónoma da Madeira, e que os qualifica como parceiros ativos do sistema e com responsabilidades na tomada de decisões curriculares — nomeadamente no planeamento e concretização de projetos que se adequem às situações com que convivem —, mas reconhecendo -se, simultaneamente, que sobre os efeitos dessa autonomia terão de ser prestadas contas, sendo os progressos obtidos por cada escola um dos indicativos da sua correta orientação estratégica, boa gestão pedagógica e rigorosa utilização de recursos.

Possibilita -se, de igual modo, neste Decreto Legislativo Regional, que todos os estabelecimentos de educação e ensino regionais, quer no contexto da educação de infância, quer do ensino básico e do ensino secundário, desenvolvam o que está consignado na Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, na sua redação atual, respetivamente, ao nível dos princípios orientadores e das finalidades estabelecidas nas orientações curriculares para a educação pré-escolar nas práticas educativas com crianças e dos projetos educativos com particular relevância para a concretização do que está inscrito no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, que estabelece a matriz de princípios, valores e áreas de competência a que deve obedecer o desenvolvimento do currículo.

Neste âmbito, assume destaque a implementação e o desenvolvimento de projetos que promovam o envolvimento dos alunos e que integrem, de forma adequada, o que, a nível nacional, é considerado importante e imprescindível para todos, e o que, a nível regional e local, corresponde às realidades das diversas vivências específicas destes mesmos alunos e dos seus contextos.

Desta forma, a educação não só valoriza as culturas de origem dos alunos e as culturas da sociedade onde se está inserido, como também faz da educação de cada um e de todos o cerne do desenvolvimento económico, cultural e social da Região Autónoma da Madeira, com base nas necessidades e potencialidades de cada comunidade local.

Confere-se às escolas a possibilidade de participar na gestão e no desenvolvimento curricular, através também do estabelecimento de prioridades na apropriação contextualizada da componente do currículo da Cidadania e Desenvolvimento, pela adoção da «Estratégia Nacional e Regional de Educação para a Cidadania» - com enquadramento legal no Decreto Legislativo Regional, n.º 21/2013/M, de 25 de junho, alicerçada e fundamentada nas realidades sociais, culturais, geográficas, políticas e institucionais próprias -, que valorize a identidade e cultura portuguesa, bem como a identidade e cultura regional, perspetivando a diversidade ao encontrar as opções que melhor se adequem aos desafios do seu projeto educativo. Esta escola que assume intencionalmente a diversidade e a contextualização como referentes de todo o trabalho educativo, concretiza, assim, com o envolvimento ativo dos alunos, famílias e comunidade, a promoção da valorização da cultura madeirense, enquanto veículo de identidade regional ao mesmo tempo que projeta nos alunos os valores autonómicos que procuram, em cada momento, responder aos desafios que a insularidade vai colocando. O exercício desta cidadania participativa possibilita, em simultâneo, a (re)construção dessa identidade e memória coletiva cultural que a diferenciam e individualizam, bem como uma expansão de perspetivas e horizontes culturais dos alunos que os colocam como agentes de participação na mudança social. É neste enquadramento que as escolas se tornam elas próprias um lugar para o desenvolvimento sistemático da Educação para a Cidadania, nela articulando, entre outras, questões da educação intercultural, de direitos humanos, de equidade, de responsabilidade individual e social, de valorização da dimensão humana do trabalho e de envolvimento dos alunos nas tomadas de decisão.”

 

Currículo do ensino básico e secundário

(Artigo 18.º)

 

5 — Para além da «Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania» prevista na alínea g) do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, aplica -se, na Região Autónoma da Madeira, a «Estratégia Regional de Educação para a Cidadania», a qual visa desenvolver, de forma adequada, em todos os ciclos do ensino básico e do ensino secundário, aprendizagens para a construção de uma cultura de cidadania humanista, democrático, participativa, pluralista e respeitadora dos direitos humanos, contextualizadas à cultura e sociedade regional e integradas na componente de currículo de Cidadania e Desenvolvimento.

6 — A «Estratégia Regional de Educação para a Cidadania», referida no número anterior, pode ainda desenvolver-se através de uma área de formação pessoal e social, enquanto disciplina de oferta complementar, para os alunos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico que, de acordo com as opções espelhadas no projeto educativo de cada estabelecimento de educação e ensino, pode ter como componentes, designadamente, a educação ecológica, a educação do consumidor, a educação familiar, a educação sexual, a prevenção de acidentes, a educação para a saúde, a educação para a participação nas instituições, serviços cívicos e outros do mesmo âmbito.

7 — A estratégia de educação para a cidadania prevista no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, integra projetos definidos a nível regional, pela Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia ou pelos estabelecimentos de educação e ensino, de acordo com o definido no número anterior.

8 — Os estabelecimentos de educação e ensino, na Região Autónoma da Madeira, podem proporcionar a oferta de atividades de enriquecimento curricular de natureza eminentemente lúdica, formativa, artística, tecnológica e cultural [em todos os níveis de ensino].

 

Certificação da EREC Ensino Básico e Secundário

(Portaria n.º 476/2022 de 22 de agosto)

 

De acordo com este normativo que adapta à Região Autónoma da Madeira a Portaria n.º 194/2021, de 17 de setembro, que define os modelos de diplomas e de certificados em formato eletrónico das ofertas educativas e formativas do ensino básico e secundário, a certificação da Estratégia Regional da Educação para a cidadania processa-se, nos ensinos básico e secundário, da seguinte forma:

 

 

Certificado de qualificações do ensino básico

(Artigo 6.º)

 

1. O certificado de qualificações do ensino básico referido na subalínea iii) da alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da Portaria n.º 194/2021, de 17 de setembro, deve integrar, além da identificação do domínio da Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania (ENEC), a identificação do domínio da Estratégia Regional de Educação para a Cidadania (EREC) onde se insere o projeto.

 

Certificado do ensino secundário

(Artigo 7.º)

 

(…)

2. O certificado do ensino secundário, referido na subalínea iv) da alínea e) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 194/2021, de 17 de setembro, deve integrar, além da identificação do domínio da ENEC, a identificação do domínio da EREC onde se insere o projeto.


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