Da proveniência do Conselho de Ministros, foi publicado em Diário da República, 1.ª série, o Decreto-Lei n.º 22-D/2021, de 22 de março. Este diploma estabelece as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 na área de educação. De entre as várias medidas aí propostas solicita-se a especial atenção para as que são estabelecidas, relativamente às alterações da avaliação e conclusão dos ensinos básico e secundário para o presente ano letivo, nos artigos 3.º-A; 3.º-B; 3.º-C e 3.º-D.