De acordo com o DLR n.º 11/2020/M, de 29 de julho, poderá ser desencadeado o procedimento de antecipação da matrícula. O recurso a esta condição especial de matrícula deve ser usado com moderação, rigor e sempre bem fundamentado, considerando o nível de maturidade necessário à integração na vida escolar e respeitando os ritmos de crescimento e desenvolvimento global das crianças que influenciam de forma determinante a adaptação ao processo de ensino/aprendizagem. Esta medida destina-se às crianças que completam os 6 anos após 31 de dezembro de 2021 e obedece aos seguintes procedimentos: 1. O encarregado de educação deverá dirigir ao Diretor Regional de Educação um requerimento solicitando a autorização de matrícula antecipada do seu educando no 1.º ano de escolaridade do 1.º Ciclo do Ensino Básico. Este requerimento, acompanhado dos documentos solicitados, deverá dar entrada na Direção Regional de Educação (DRE), impreterivelmente, até ao dia 31 de maio de 2021. 1.1. No requerimento deverão constar os seguintes dados: nome do encarregado de educação, morada completa, contacto telefónico, nome e data de nascimento da criança, bem como a justificação para a apresentação do pedido de antecipação de matrícula. 1.2. Este requerimento deverá ser acompanhado de um parecer técnico pedagógico fundamentado, o qual integra, obrigatoriamente uma avaliação psicopedagógica da criança, a saber: a) Avaliação Pedagógica elaborada pelo/a Educador/a Infância, com base nas orientações fornecidas em anexo, bem como o seu parecer face ao referido processo de ingresso antecipado. b) Avaliação Psicológica, com os parâmetros necessários à fundamentação, realizada pelo/a psicólogo/a do estabelecimento de educação e ensino que a criança frequenta. 1.3. Solicita-se igualmente que este requerimento seja acompanhado por parecer/proposta da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva. Caso seja dado parecer favorável ao pedido de antecipação, a matrícula no l.e ano do 1.º ciclo do Ensino Básico fica sujeita à existência de vaga, conforme disposto na legislação em vigor na Região Autónoma da Madeira. Nota: O encarregado de educação deverá efetuar/renovar a matrícula do seu educando no estabelecimento de educação e ensino da sua área de residência, no prazo estabelecido para o efeito.