Podem ser concedidas reduções de 50% ou isenções do valor das taxas a pagar pela utilização das infraestruturas desportivas para a realização de atividades, a pessoas coletivas com sede na RAM.
Essas reduções ou isenções estão condicionadas ao cumprimento dos seguintes critérios:
a) Cariz predominantemente desportivo;
b) Participação nacional ou internacional;
c) Objetivos sociais ou de solidariedade;
d) Objetivos educativos e formativos;
e) Participação gratuita/receita de bilheteira cujas verbas revertam na íntegra para Instituições particulares de solidariedade social (IPSS).
Poderá encontrar, em anexo, o formulário para submeter o seu pedido de redução ou isenção de taxas a pagar pela utilização das infraestruturas desportivas sob a gestão da Direção Regional de Desporto.