Entrar
Pesquisar
SRE
SRE
DRE
DRE
ADirecao
A Direção
Contactos
Contactos
Menu
SRE
Secretaria Regional de Educação
DRE
Direção Regional de Educação
A Direção
A Direção
Instrumentos de Gestão
Instrumentos de Gestão
Recursos Humanos
Recursos Humanos
Areas
Áreas
Educação e Ensino
Educação e Ensino
Projeto Autonomia e Flexibilidade Curricular
Projeto Autonomia e Flexibilidade Curricular
Educação de Infância e Educação Pré-Escolar
Educação de Infância e Educação Pré-Escolar
Ensino Básico
Ensino Básico
Ensino Secundário
Ensino Secundário
Educação de Adultos
Educação de Adultos
Recursos Especializados Especializados
Recursos Especializados
Áreas de intervenção técnico-pedagógicas
Áreas de Intervenção Técnico-Pedagógicas
Tecnologias de Apoio
Tecnologias de Apoio
Surdez e Cegueira
Surdez e Cegueira
Centros de Recursos Educativos
Centros de Recursos Educativos
Serviços Técnicos
Serviços Técnicos
Educação Especial
Educação Especial
Formação Profissional
Formação Profissional
Sugestões
Educação Artística
Educação Artística
A Educação Artística
A Educação Artística
Artes na Educação
Artes na Educação
Desporto Escolar
Desporto Escolar
O Desporto Escolar
O Desporto Escolar
Pré-escolar e 1.º Ciclo
Pré-escolar e 1.º Ciclo
2.º E 3.º CICLOS E SECUNDÁRIO
2.º e 3.º Ciclos e Secundário - Modalidades Desportivas
Eventos
Eventos
Documentos
Documentos
Formação Inovação
Formação Inovação
Formação
Formação
Edu-LE
Edu-LE
Documentos
Inovação Pedagógica
Inovação Pedagógica
Projetos
Projetos
Estratégia Regional de Educação para a Cidadania
Estratégia Regional de Educação para a Cidadania
Protocolos
Protocolos
Ofícios Circulares
Ofícios Circulares
Publicações
Publicações
Legislação
Legislação
Ligações úteis
Ligações úteis
Contactos
Contactos
Entrar
Conciliação e Apreciação das Condições de Trabalho
Mediação de conflitos de trabalho
21-10-2016
Trabalho
O diálogo social, a intervenção conciliatória e a assunção plena do tripartismo têm constituido vetores importantes da política laboral empreendida nesta Região Autónoma. Face à situação evidente no domínio dos processos coletivos, pela ação mais acentuada das associações representativas dos parceiros sociais - Sindicatos e Associações de Empregadores - revelando-se necessário institucionalizar, ao nível dos conflitos individuais, meios de intervenção que garantam a estes a possibilidade de recurso a soluções consensuais formalizadas que assegurem e tutelem os seus direitos de forma célere e eficaz, independentemente de a função conciliatória ser desde sempre uma das atribuições exercidas nos serviços da área laboral. Na procura de soluções consensuais face aos problemas e conflitos suscitados individualmente pelos trabalhadores e empregadores, justificam a criação deste Serviço Regional vocacionado para esta função.
Para além da função conciliatória, no âmbito dos conflitos individuais de trabalho, o respetivo Serviço Regional poderá assumir igualmente atribuições no que se refere à arbitragem voluntária de tais conflitos, cumprindo os formalismos legais inerentes ao seu reconhecimento e nos demais termos estabelecidos na legislação aplicável nomeadamente tendo presente o regime jurídico de arbitragem voluntária, previsto na Lei n.º 31/86, de 29 de agosto, e no Decreto-Lei n.º 425/86, de 27 de dezembro.
Autor:
Por favor, use apenas texto simples.
Email:
feedback:
Por favor, use apenas texto simples.
Fechar
Anexos
Descritores
Este sítio utiliza cookies para facilitar a navegação e obter estatísticas de utilização. Poderá consultar a nossa Política de Privacidade
aqui.
Aceitar todos os Cookies
Aceitar apenas os cookies essenciais