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UR-PPCIRA
06-05-2022
Direção Regional da Saúde
Coordenar e apoiar as atividades de prevenção e controlo de infeção, o uso adequado de antimicrobianos e a prevenção de resistências a antimicrobianos, nas unidades de saúde de cada região, no respeito pelo Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos;
Garantir o cumprimento obrigatório dos programas de vigilância epidemiológica nacionais e de infeção associada a cuidados de saúde e de resistências aos antimicrobianos;
Promover e monitorizar a investigação de surtos e a realização de inquéritos epidemiológicos, colaborando na realização de auditorias;
Programar a realização de ações de formação e divulgação em cada região;
Elaborar um plano e um relatório anual de atividades e um plano de atividades trianual.
Despacho n.º 15423/2013
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