a) Garantir, a nível regional, a recolha, produção e divulgação de dados para fins estatísticos, resultantes de fontes administrativas e operações estatísticas de inquirição direta, nas áreas de intervenção da SRE, que permitam também satisfazer as necessidades do Sistema Estatístico Nacional, abreviadamente designado por SEN, no domínio das estatísticas da educação;
b) Assegurar a adequada articulação com os organismos competentes no âmbito do SEN, garantindo a execução e o acompanhamento do protocolo existente em matéria de informação relativa aos sistemas de educação e formação profissional, tendo em vista a harmonização estatística e a intercomunicabilidade de dados;
c) Prestar apoio técnico estatístico em matéria de formulação, acompanhamento e avaliação das políticas, prioridades e objetivos da SRE;
d) Assegurar a disponibilização de informação técnica de suporte à tomada de decisão e à produção de conhecimento para divulgação, no âmbito das suas competências de modo atempado, acessível e eficiente;
e) Prestar apoio direto às organizações escolares, promovendo o respetivo desenvolvimento organizacional e autonomia, em articulação com as demais unidades orgânicas da DRAE;
f) Fomentar trabalho colaborativo com e entre as organizações escolares tendo em vista encontrar soluções para problemas comuns;
g) Celebrar protocolos de cooperação com universidades, parceiros sociais e entidades públicas e privadas regionais, nacionais e internacionais, com vista ao desenvolvimento de estudos e criação de conhecimento sobre o setor da educação na RAM, num contexto globalizado;
h) Promover a realização de seminários, workshops e debates tendentes a um melhor conhecimento das problemáticas associadas à educação e formação, à organização escolar e à promoção da literacia estatística;
i) Desenvolver os mecanismos e instrumentos necessários ao cumprimento das disposições legais relativamente ao Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e ao Regime Geral de Prevenção de Corrupção, em conformidade com os respetivos normativos;
j) Contribuir para o desenvolvimento organizacional da DRAE através da monitorização dos processos de autoavaliação do serviço e da colaboração na operacionalização do plano de melhoria;
k) Contribuir para o desenvolvimento profissional dos trabalhadores da DRAE e das organizações escolares nas áreas de competência desta direção regional, em colaboração com as demais unidades orgânicas, criando, designadamente, condições para a operacionalização de formação.