O Decreto Legislativo Regional n.º 11/2020/M, de 29 de julho, que adapta à Região Autónoma da Madeira os regimes constantes do Decreto-Lei 54/2018, de 6 de julho, alterado pela Lei 116/2019, de 13 de setembro, e do Decreto-Lei 55/2018, de 6 de julho, prevê para a RAM, como complemento da “Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania” (alínea g, do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 55/2018, de 6 de julho), a aplicação da Estratégia Regional de Educação para a Cidadania (EREC), a qual visa desenvolver, de forma adequada, em todos os ciclos do ensino básico e do ensino secundário, aprendizagens para a construção de uma cultura de cidadania humanista, democrático, participativa, pluralista e respeitadora dos direitos humanos, contextualizadas à cultura e sociedade regional e integradas na componente de currículo de Cidadania e Desenvolvimento.
Para efeitos de conhecimento e divulgação, informa-se que, na página oficial da DRE - https://www.madeira.gov.pt/dre -, está agrupada e disponível informação relativa à aplicação da Estratégia Regional para a Cidadania e Desenvolvimento nas Escolas da RAM.
mais informações no ofício em anexo.