Consiste na apresentação de comentários para o projeto de regulamento de execução:
“O Regulamento de Execução (UE) 2023/10323 da Comissão estabeleceu medidas para prevenir a introdução e a propagação no território da União do vírus rugoso castanho do tomateiro (ToBRFV) (‘a praga especificada’). Essas medidas foram baseadas no Artigo 30(1) do Regulamento (UE) 2016/2031, uma vez que essa praga não estava listada como uma praga de quarentena da União na altura. A praga especificada é transmitida através de plantas para plantação de Solanum lycopersicum L. e seus híbridos, bem como de Capsicum annuum L”