Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe e para efeitos de divulgação junto dos estabelecimentos de educação e ensino, somos a informar que, de acordo com o estipulado no artigo 16.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2O20/M, de 29 de julho e nos n.º 9 e 10 do artigo 4.º da Portaria n.º 313/2022, de 20 de junho, poderá ser desencadeado o procedimento de antecipação da matrícuta no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico para o ano letivo 2025-2026. O recurso a esta condição especial de matrícula deve ser usado com prudência e bem fundamentado, considerando e respeitando, na sua redação, os ritmos de desenvolvimento e de aprendizagem únicos e singulares de cada criança. Esta medida destina-se às crianças que completam os 6 anos, após 31 de dezembro de 2O25 e obedece aos seguintes procedimentos: - O Encarregado de Educação dirige ao Diretor Regional de Educação um requerimento solicitando a autorização de matrícula antecipada do seu educando no 1.º ano de escolaridade do 1.º Ciclo do Ensino Básico. Este requerimento, acompanhado dos documentos solicitados, deve dar entrada na Direção Regional de Educação (DRE), impreterivelmente, até ao dia 31 de maio de 2025. - No referido requerimento devem constar os dados de identificação da criança e do Encarregado de Educação (nome do Encarregado de Educação e da criança, data de nascimento da criança, morada completa e contato telefónico).
- Em anexo, devem ser incluídos os seguintes documentos: - Fundamentação para a apresentação do pedido de antecipação de matrícula sustentada num relato eticamente respeitoso da criança e do seu percurso, elaborado com base na interpretação da documentação pedagógica da equipa educativa que acompanha a criança. - Proposta da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação inclusiva (EMAEI), que integra o parecer técnico pedagógico fundamentado, resultante da elaboração conjunta entre os intervenientes no processo educativo da criança e baseado nos dados evidenciados nos seguintes relatórios: a) Relatório de Avaliação Pedagógica elaborado pela Educadora de lnfância, onde são consideradas as aprendizagens a promover na Educação Pré-Escolar definidas nas Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar (Despacho n.º 918O/2016, de 19 de julho, bem como o seu parecer claro e objetivo, das circunstâncias que aconselham a antecipação de matrícula. b) Relatório de Avaliação Psicológica elaborado pela psicóloga do estabelecimento de educação e ensino que a criança frequenta ou por outro profissional da área que avaliou e/ou acompanha a criança. Caso seja dado parecer favorável ao pedido de antecipação de matrícula, a matrícula no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico fica sujeita à existência de vaga, conforme disposto no n.º 11, do artigo 4.º da Portaria n.º 313/2022, de 20 de junho.