A Direção Regional de Desporto tem vindo a assegurar a dinamização de ações de sensibilização aos trabalhadores desta Direção Regional, no âmbito do Programa de cumprimento normativo, nomeadamente sobre o seu Plano de Prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas, bem como o seu Código de Conduta, ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 70/2025, de 29 de abril.
Estas ações de sensibilização revestem de grande importância, na medida em que tem o propósito de “despertar” os seus trabalhadores, para atos ou omissões que podem transparecer à primeira vista de pequena importância, mas que eventualmente se enquadram na tipificação de um crime de corrupção.
Fonte: Direção Regional de Desporto