No âmbito do acompanhamento e monitorização do Decreto Legislativo Regional n.º 20/2O13/M, de 5 de junho, que aprovou o Estatuto do Aluno e Ética Escolar da Região Autónoma da Madeira, solicita-se a Vossa Excelência o envio dos dados solicitados, através do link https://teducativas.madeira.gov.pt/s/RCD2025, até ao dia 04 de julho de 2025. Solicita-se ainda, por forma a procedermos ao balanço final da utilização dos programas da Convivialidade, Ética e Mediação Escolar, o preenchimento do inquérito apresentado no link https://teducativas.madeira.gov.pt/s/PPCEME2025, até ao dia 04 de julho de 2025.