Tendo em vista a preparação do próximo do ano letivo 2025/2026, informa-se que a oferta formativa para os alunos processar-se-á da seguinte forma: 1.º) O envio das candidaturas, das modalidades abaixo mencionadas, deve seguir os seguintes prazos: a) - Cursos de Educação e Formação (CEF) - até 29 de abril de 2025; b) - Cursos Profissionais (CP) - até 29 de abril de 2025; c) - Cursos de Educação e Formação de Adultos (EFA) - até 29 de abril de 2025; d) - Percursos Curriculares Alternativos (PCA) - até 08 de maio de2025 e) - Ensino Artístico Especializado (EAE) - até 08 de maio de 2025: f) - Cursos da Aprendizagem (CA) e Cursos de Aprendizagem+ (CA+) - Apenas para entidades formadoras certificadas - ao longo do ano letivo de 2025/2026, até 30 dias antes do início do curso: g) - Formações Modulares (FM) - As candidaturas deverão ser apresentadas com um mínimo de 45 dias antes da data de início do seu funcionamento.
2.º) As candidaturas aos cursos definidos nas alíneas a), a g) do ponto 1.º, devem ser remetidas: a) Para a Direção Regional de Educação, no caso das escolas públicas, particulares e cooperativas e escolas profissionais, em formato pdf, para o correio eletrónico; b) Para o lnstituto para a Qualificação, lP -RAM, no caso das entidades formadoras certificadas públicas ou privadas: as candidaturas devem ser submetidas on-line, na plataforma SIGO, com exceção dos cursos de Aprendizagem e Aprendizagem +. 3.º) Alerta-se que as escolas públicas, particulares e cooperativas e as escolas profissionais devem enviar, obrigatoriamente, todas as candidaturas dos cursos que pretendem criar no próximo ano letivo, independentemente de terem ou não o número mínimo de candidatos legalmente exigido para o seu funcionamento (ponto 1 do artigo 19.º da Portaria 313/2022, de 20 de junho). 4.º) As propostas de cursos de dupla certificação devem considerar as necessidades regionais do mercado de trabalho face ao Estudo prospetivo das qualificações da RAM 2O2t/2027 e à Estratégia Regional de Especialização lnteligente da RAM 2O26/2027, tendo em conta os recursos humanos e materiais de cada escola, bem como ao contexto económico/social em que o estabelecimento está inserido. 5.º) As escolas, ao apresentarem a sua pretensão de lecionação dos cursos, devem articular-se com o lQ, lP-RAM e com as escolas da rede pública do mesmo concelho ou concelhos limítrofes, no sentido da adequação e diversificação da oferta formativa às prioridades estratégicas da RAM, às necessidades e interesses dos alunos e aos referenciais do número de alunos para abertura e funcionamento dos cursos. A articulação em apreço deve estar expressa nas respetivas candidaturas. 6.º) O Conselho Regional de Acompanhamento de Educação e Formação, de acordo com o número 1, do artigo 19.º, da Portaria 313/2022, de 20 de junho, procederá à análise das candidaturas mencionadas nas alíneas a), b), c), d), e e) do ponto 1.º até ao dia 20 de maio de 2025, sendo que as respetivas autorizações de funcionamento serão dadas a conhecer até ao dia 22 de maio de 2025. As autorizações das modalidades mencionadas na alínea f) e g) do ponto 1.º, serão concedidas após a receção e análise das respetivas candidaturas. 7.º) De 23 a 30 de maio de 2025, as escolas/entidades deverão introduzir na Plataforma PLACE a informação sobre os cursos autorizados no ponto 6.e. ldêntico procedimento deverá ser adotado no que concerne às candidaturas mencionadas na alínea f) e g) do ponto 1.e, após a respetiva a utorização. 8.º) As autorizações de funcionamento das turmas do ensino básico recorrente (2.º e 3.º ciclos) e do ensino secundário recorrente (noturno ou diurno, tendo em conta os destinatários e a rede de transportes locais) ocorrerão nos mesmos períodos fixados para as restantes turmas dos cursos gerais do ensino básico e secundário. 9.º) Eventuais alterações à oferta educativa autorizada anteriormente, só poderão acontecer após as inscrições/matrículas dos alunos nos diferentes cursos, nos prazos legalmente estabelecidos pelas entidades da Secretaria Regional de Educação. 1O.º) A possibilidade, em fase posterior, de candidatura ao financiamento ao Fundo Social Europeu, no âmbito do "Programa Madeira 2O-3O", depende dos critérios estabelecidos pelo lnstituto para a Qualificação, lP -RAM, entidade a quem competente a respetiva aprovação. 11.º) Os formulários de candidatura serão disponibilizados na página da Direção Regional de Educação.