O Calendário Escolar do ano letivo 2025-2026, aprovado pelo Despacho n.º 521/2025, determina o início das atividades educativas com crianças nas creches, jardins de infância, infantários e unidades de educação pré-escolar a 8 de setembro de 2025 e termo a 10 de julho de 2026. Nos períodos do Natal e da Páscoa, as interrupções devem corresponder a um período de cinco dias úteis seguidos, a ocorrer respetivamente, entre os dias 17 de dezembro de 2025 e 2 de janeiro de 2026, ambos inclusive, e entre os dias 30 de março e 10 de abril de 2026, ambos inclusive, de acordo com o artigo 16.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2006/M, de 2 de maio.
O Calendário das atividades letivas dos ensinos básico e secundário:
As escolas da rede pública de educação e ensino, dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário têm a possibilidade de adotar soluções próprias relativas à organização do ano escolar (por semestres, por exemplo), nos termos dos n.ºs 2 e 3, do artigo 23.º da Portaria 313/2022, de 20 de junho.