Com o objetivo de garantir a necessária uniformização de procedimentos nos estabelecimentos de educação e ensino que promovem a oferta educativa à população adulta, cumpre relembrar e clarificar os princípios orientadores aplicáveis ao do l.e ciclo do Ensino Básico Recorrente. Encontrando-se ainda em vigor a Portaria n.º 81/89, de 4 de julho, que regula os cursos de Educação de Base de Adultos na Região Autónoma da Madeira, importa sublinhar os seguintes aspetos essenciais: - Estes cursos constituem uma oferta educativa de segunda oportunidade, dirigida a adultos que ultrapassaram a idade normal de frequência da escola, proporcionando-lhes uma oportunidade de qualificação básica, bem como de desenvolvimento pessoal e social. Destinam-se, portanto, a adultos que não usufruíram da educação na idade própria, que abandonaram precocemente a escola ou que pretendem valorizar as suas experiências, partilhar os seus conhecimentos e saberes, promover a socialização e procurar um envelhecimento ativo, como forma de aprendizagem ao longo da vida. Destinam-se, igualmente, a adultos sem qualquer tipo de certificação, que pretendam prosseguir estudos -No seu funcionamento, estes cursos desenvolvem-se com uma estrutura curricular alicerçada nos programas referenciais do 1.s ciclo do Ensino Básico Recorrente, em que o Português, a Matemática e o Mundo Atual constituem as três áreas fundamentais, integradas de forma interdisciplinar. -A avaliação dos alunos adultos assume-se de modo contínuo, baseada em instrumentos como o dossier de trabalho e o processo individual do adulto ou como avaliação final, mediante requerimento do interessado, através de prova escrita e oral perante júri designado. Pode haver lugar à certificação da aprendizagem, de acordo com os termos definidos na portaria em vigor. Assim, os estabelecimentos de ensino que viabilizam esta oferta no âmbito da Educação de Adultos deverão verificar se os interessados reúnem as características acima referidas, com vista a um ajustamento coerente com os seus planos de atividade e com os recursos físicos e humanos disponíveis e, igualmente, se solicita que essa informação seja remetida a esta Direção Regional, para que, com base no enquadramento legal aplicável, seja possível planear e apoiar a melhor forma de integração e desenvolvimento desta oferta educativa nas respetivas escolas.