O Decreto Legislativo Regional n.º 11/2O20/M, de 29 de julho, na sua redação atual, que adapta à Região Autónoma da Madeira, os regimes constantes do Decreto-Lei n.º 54/2028, de 6 de julho e do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, nas suas redações atuais, prevê a aplicação da Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania (ENEC), a qual visa desenvolver, de forma adequada, em todos os ciclos do ensino básico e do ensino secundário, aprendizagens para a construção de uma cultura de cidadania humanista, democráticoparticipativa, pluralista e respeitadora dos direitos humanos, contextualizadas à cultura e sociedade regional e integradas na componente de currículo de Cidadania e Desenvolvimento. Como é do conhecimento das comunidades educativas, o XXV Governo Constitucional de Portugal procedeu a alterações da Estrategia Nacional de Educação para a Cidadania. Assim, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 127/2025, de 29 de agosto, aprovou a Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania (ENEC), enquanto referencial da componente curricular de Cidadania e Desenvolvimento.
Paralelamente, e para sua valorização no currículo, foram elaboradas as Aprendizagens Essenciais (AE) de Cidadania e Desenvolvimento (componente curricular criada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho) na sua redação atual www.dge.mec.pt/sites/default/files/Curriculo/Aprendizagens_Essenciais/cidadania-desenvolvimento.pdf. Nesta nova Estratégia, a Educação para a Cidadania, a operacionalizar através da componente curricular de Cidadania e Desenvolvimento e, de forma explícita, interdisciplinarmente nas várias disciplinas dos ensinos básico e secundário, congrega oito dimensões a implementar ao longo da escolaridade obrigatória, a saber: Direitos Humanos, Democracia e lnstituições Políticas, Desenvolvimento Sustentável, Literacia Financeira e Empreendedorismo, Saúde, Risco e Segurança Rodoviária, Media e Pluralismo e Diversidade Cultural.
Todas as dimensões são obrigatórias, organizando-se em dois grupos, com implicações diferenciadas.
Para mais informações, consulte o ofício circular.