Resumo
Nos termos do artigo 7.º, n.º 3, da Diretiva Desempenho Energético dos Edifícios revista, a Comissão deve criar um quadro da UE que permita aos profissionais calcular o potencial de aquecimento global (PAG) de todo o ciclo de vida dos edifícios novos. O requisito imposto de calcular o PAG de todo o ciclo de vida dos edifícios novos aplicar-se-á, a partir de 2028, aos edifícios novos de grande dimensão e, partir de 2030, a todos os edifícios novos.
O objetivo consiste em fazer com que seja possível comparar os valores PAG dos edifícios novos dos diferentes Estados-Membros.