O ato de execução ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 116/2009 do Conselho prevê a digitalização do atual sistema de licenças de exportação em papel.
Irá também apoiar a interligação das autoridades aduaneiras e culturais competentes através do ambiente de balcão único das alfândegas da UE, bem como o sistema eletrónico para as licenças de importação previsto no Regulamento (UE) 2019/880.