O presente relatório é elaborado nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que institui o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC).
Nos termos legais, o relatório intercalar de outubro incide exclusivamente sobre as situações previamente identificadas como apresentando risco elevado ou máximo no Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR) da Direção Regional de Educação, da Região Autónoma da Madeira, avaliando o grau de implementação e a eficácia das respetivas medidas preventivas ou corretivas.