O Regulamento Admissão à Cotação exige que as autoridades nacionais competentes que supervisionam as plataformas de negociação com uma dimensão transfronteiras significativa criem um mecanismo para o intercâmbio de dados sobre as ordens relativas a ações. A Comissão está habilitada a identificar essas plataformas de negociação.
O Regulamento Abuso de Mercado habilita a Comissão a clarificar os indicadores de manipulação de mercado.
A presente iniciativa cumpre estes mandatos e irá: