Nos termos do artigo 27.º, n.º 3, da Diretiva Denúncia de Irregularidades, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório em que seja avaliado o impacto da legislação nacional de transposição da diretiva.
Esta iniciativa avaliará se as regras estão a funcionar como previsto e examinará os domínios em que poderão ser necessárias medidas suplementares ou alterações.