A UE importava produtos biológicos certificados por autoridades e organismos de controlo cujas normas foram reconhecidas como equivalentes às regras previstas na legislação da União sobre a produção biológica entretanto revogada. Esse reconhecimento caducou a 1 de janeiro de 2025.
A presente alteração estabelece a lista das autoridades e organismos de controlo reconhecidos para certificar os operadores e grupos de operadores de países terceiros, em conformidade com o novo quadro legislativo da UE sobre produtos biológicos atualmente em vigor, para efeitos da importação de produtos biológicos para a UE.