As atividades de tratamento de resíduos estão sujeitas a licenciamento, nos termos do capítulo VIII do Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR), estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, que aprova o RGGR, o regime da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852.
São sujeitas a licenciamento as operações de valorização e de eliminação de resíduos, incluindo a respetiva preparação prévia. Estas operações encontram-se elencadas nos anexos I e II do RGGR.
O pedido de licenciamento é feito nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio, na sua redação atual, que aprova o Regime de Licenciamento Único de Ambiente (LUA). Os elementos que devem instruir o procedimento de licenciamento encontram-se estabelecidos pela Portaria n.º 399/2015, de 5 de novembro. Na Região, nos termos do n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, o pedido de licenciamento deve ser instruído de acordo com o FORMULÁRIO dos "Elementos instrutórios dos pedidos de licenciamento ou autorização das Atividades de Tratamento de Resíduos", devendo o mesmo ser apresentado à Direção Regional do Ambiente e Mar (DRAM), a quem compete o licenciamento enquanto Autoridade Regional de Resíduos.
O FORMULÁRIO visa o pedido de licenciamento das atividades de tratamento de resíduos, em geral, incluindo a deposição de resíduos em aterro. Apenas é excluído o licenciamento das atividades de incineração e coincineração de resíduos, uma vez que essas atividades comportam especificidades complexas e o pedido de licenciamento comporta um formulário específico para o efeito.
O FORMULÁRIO é constituído pelos módulos de preenchimento obrigatório e pelos quadros correspondentes à informação solicitada.
Todos os documentos apensos devem ser devidamente identificados, devendo realçar a indicação dos módulos e itens correspondentes do FORMULÁRIO. Todas as folhas do FORMULÁRIO e os seus documentos apensos devem ser rubricados, depois de imprimidos, pelo representante da entidade requerente. O FORMULÁRIO, depois de preenchido, deve ser remetido à DRAM em formato digital ('pdf'), ao cuidado do Senhor Diretor Regional do Ambiente e Mar, através do E-mail: dram@madeira.gov.pt.
Link com o documento word "Formulário Pedido de Licenciamento - Elementos Instrutrórios" - /Portals/12/Documentos/Pedido_Licenciamento.docx?ver=tTFNfr7Bu1bme4k49IG8Yw%3d%3d